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Diego Xible — Advocacia de Negócios
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O Código de Processo Civil estabelece prazo de 5 dias úteis para impugnar um bloqueio via SISBAJUD (art. 854 do CPC).

DEFESA DO EXECUTADO

Conta Bloqueada Judicialmente? CNH ou Passaporte Suspenso por Dívida?

Bloqueios SISBAJUD, suspensão de CNH, retenção de passaporte, penhora de bens e outras medidas executivas podem ser questionadas judicialmente. O ordenamento jurídico oferece instrumentos específicos de defesa — cada caso tem possibilidades jurídicas particulares que merecem análise técnica.

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Situações Atendidas

Cenários em execuções judiciais nos quais o escritório atua na defesa do executado.

Conta Bancária Bloqueada (SISBAJUD)

O sistema SISBAJUD permite bloqueio de valores em contas vinculadas ao CPF. O CPC prevê prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa, especialmente quanto à impenhorabilidade de salários e verbas alimentares.

CNH Suspensa como Medida Coercitiva

Juízes podem determinar a suspensão da CNH como medida atípica de execução (art. 139, IV do CPC). O STJ, no Tema 1.137, estabeleceu critérios cumulativos para a aplicação dessas medidas.

Passaporte Retido por Dívida

A retenção de passaporte como medida coercitiva está sujeita aos mesmos critérios do STJ Tema 1.137 — proporcionalidade, fundamentação específica e esgotamento dos meios típicos.

Imóvel em Risco de Penhora

A Lei nº 8.009/90 protege o imóvel residencial próprio em grande parte dos casos. Há exceções legais que merecem análise técnica caso a caso.

Dívida da Empresa no CPF do Sócio (IDPJ)

A desconsideração da personalidade jurídica segue pressupostos legais específicos (art. 50 do Código Civil e arts. 133 a 137 do CPC), passíveis de contestação no IDPJ.

Execução Fiscal (Fazenda Pública)

Execuções fiscais seguem o rito da Lei nº 6.830/80, com prazos e possibilidades de defesa específicas — embargos, exceção de pré-executividade, questionamento de CDA.

Informações Jurídicas Relevantes

Fundamentos legais que orientam a defesa em execuções judiciais.

Prazo legal: art. 854 do CPC

O executado tem 5 dias úteis, contados da intimação, para demonstrar que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve excesso de bloqueio. Trata-se de prazo legal previsto no Código de Processo Civil.

SISBAJUD e o bloqueio contínuo

O SISBAJUD pode realizar novos bloqueios em contas vinculadas ao CPF até atingir o valor total da dívida (modalidade conhecida como 'teimosinha'). A lei prevê instrumentos de defesa para cada etapa do processo executivo.

Medidas coercitivas — STJ Tema 1.137

O STJ fixou tese sobre o art. 139, IV do CPC: a aplicação de medidas coercitivas atípicas (suspensão de CNH, retenção de passaporte) exige esgotamento dos meios típicos de execução, proporcionalidade e fundamentação específica.

Instrumentos de Defesa do Executado

Principais instrumentos jurídicos disponíveis na defesa em execuções. A aplicabilidade depende das circunstâncias concretas de cada caso.

Impenhorabilidade de salário e poupança

O art. 833 do CPC declara impenhoráveis os salários, vencimentos, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria e verbas alimentares, bem como a poupança até 40 salários mínimos.

Bem de família

A Lei nº 8.009/90 institui a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar. As exceções estão expressamente previstas na lei e merecem análise técnica.

Proporcionalidade de medidas coercitivas

O STJ Tema 1.137 estabelece que medidas como suspensão de CNH e retenção de passaporte exigem fundamentação específica, esgotamento dos meios típicos e proporcionalidade.

Excesso de bloqueio

O art. 831 do CPC determina que a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento. Bloqueios em excesso podem ser liberados mediante impugnação.

Prescrição e nulidades processuais

A prescrição da pretensão executiva e eventuais nulidades processuais (citação inválida, falta de fundamentação, etc.) são matérias de defesa do executado.

Como Funciona o Atendimento

Três etapas até o início da atuação técnica em sua defesa.

1. Entre em contato

Apresente a situação por WhatsApp ou e-mail, com os documentos disponíveis (intimação, número do processo, comprovantes do bloqueio).

2. Análise jurídica do caso

O escritório examina os documentos, o estágio processual e identifica os instrumentos de defesa aplicáveis à sua situação concreta.

3. Estratégia e proposta de atuação

É apresentada uma estratégia técnica, com as possibilidades cabíveis no caso, dentro dos prazos legais do processo.

AVALIAÇÕES DOS CLIENTES

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Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre execução judicial e defesa do executado. As respostas têm caráter informativo — cada caso concreto exige análise individualizada.

O art. 833, IV do Código de Processo Civil declara impenhoráveis os salários, vencimentos, soldos, remunerações e verbas alimentares. Eventual bloqueio sobre essas verbas pode ser questionado judicialmente. O CPC prevê prazo de 5 dias úteis (art. 854, §3º) para impugnar bloqueios via SISBAJUD. Recomenda-se buscar orientação jurídica imediatamente após a constatação do bloqueio para análise do caso concreto.

O art. 831 do CPC determina que a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Bloqueios em excesso podem ser liberados mediante impugnação. O prazo e os fundamentos da defesa dependem da fase processual e da forma como o bloqueio foi realizado.

Não é uma medida automática. O STJ, no julgamento do Tema 1.137, fixou que a aplicação de medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV do CPC — como a suspensão de CNH — exige, cumulativamente: (i) esgotamento dos meios típicos de execução; (ii) proporcionalidade da medida em relação à dívida; e (iii) fundamentação específica na decisão. A ausência desses requisitos pode embasar pedido de reconsideração ou recurso.

A retenção de passaporte como medida coercitiva está sujeita aos mesmos requisitos do STJ Tema 1.137. Em situações de urgência comprovada — viagem já contratada, motivos profissionais ou de saúde — pode ser pleiteada decisão liminar para liberação do documento, demonstrando-se a desproporcionalidade da medida em relação à dívida. A análise depende dos elementos concretos do caso.

Como regra, o imóvel residencial próprio é impenhorável por força da Lei nº 8.009/90 — o chamado bem de família legal. Há exceções previstas em lei (art. 3º da Lei nº 8.009/90), como dívidas trabalhistas relativas à própria residência, financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, entre outras. A análise da aplicação da impenhorabilidade depende das características do imóvel e da natureza da dívida.

A resposta depende de cada caso. Em situações de execução, existem possibilidades de defesa que podem reduzir, suspender ou afastar a cobrança — impenhorabilidades, excesso de bloqueio, prescrição, nulidades processuais, questionamento da CDA em execuções fiscais. O recomendável é, antes de qualquer pagamento, buscar orientação jurídica para entender as alternativas disponíveis. Em alguns casos, o pagamento pode até ser a melhor solução; em outros, há defesa cabível.

Sim. O escritório atua remotamente em todo o território nacional, por WhatsApp, e-mail e videoconferência. A atuação processual segue o juízo competente para cada caso, independentemente do estado de residência do cliente.

Informações sobre seus direitos

Acompanhe nossos conteúdos educativos sobre defesa do executado, processos de execução e proteção patrimonial

Cada situação de execução tem aspectos jurídicos únicos.

O escritório Diego Xible — Advocacia de Negócios analisa seu caso e apresenta as possibilidades de defesa disponíveis dentro do ordenamento jurídico, de forma técnica, transparente e sem promessa de resultado.

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