⚖O Código de Processo Civil estabelece prazo de 5 dias úteis para impugnar um bloqueio via SISBAJUD (art. 854 do CPC).
DEFESA DO EXECUTADO
Bloqueios SISBAJUD, suspensão de CNH, retenção de passaporte, penhora de bens e outras medidas executivas podem ser questionadas judicialmente. O ordenamento jurídico oferece instrumentos específicos de defesa — cada caso tem possibilidades jurídicas particulares que merecem análise técnica.
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Cenários em execuções judiciais nos quais o escritório atua na defesa do executado.
O sistema SISBAJUD permite bloqueio de valores em contas vinculadas ao CPF. O CPC prevê prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa, especialmente quanto à impenhorabilidade de salários e verbas alimentares.
Juízes podem determinar a suspensão da CNH como medida atípica de execução (art. 139, IV do CPC). O STJ, no Tema 1.137, estabeleceu critérios cumulativos para a aplicação dessas medidas.
A retenção de passaporte como medida coercitiva está sujeita aos mesmos critérios do STJ Tema 1.137 — proporcionalidade, fundamentação específica e esgotamento dos meios típicos.
A Lei nº 8.009/90 protege o imóvel residencial próprio em grande parte dos casos. Há exceções legais que merecem análise técnica caso a caso.
A desconsideração da personalidade jurídica segue pressupostos legais específicos (art. 50 do Código Civil e arts. 133 a 137 do CPC), passíveis de contestação no IDPJ.
Execuções fiscais seguem o rito da Lei nº 6.830/80, com prazos e possibilidades de defesa específicas — embargos, exceção de pré-executividade, questionamento de CDA.
Fundamentos legais que orientam a defesa em execuções judiciais.
O executado tem 5 dias úteis, contados da intimação, para demonstrar que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve excesso de bloqueio. Trata-se de prazo legal previsto no Código de Processo Civil.
O SISBAJUD pode realizar novos bloqueios em contas vinculadas ao CPF até atingir o valor total da dívida (modalidade conhecida como 'teimosinha'). A lei prevê instrumentos de defesa para cada etapa do processo executivo.
O STJ fixou tese sobre o art. 139, IV do CPC: a aplicação de medidas coercitivas atípicas (suspensão de CNH, retenção de passaporte) exige esgotamento dos meios típicos de execução, proporcionalidade e fundamentação específica.
Principais instrumentos jurídicos disponíveis na defesa em execuções. A aplicabilidade depende das circunstâncias concretas de cada caso.
O art. 833 do CPC declara impenhoráveis os salários, vencimentos, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria e verbas alimentares, bem como a poupança até 40 salários mínimos.
A Lei nº 8.009/90 institui a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar. As exceções estão expressamente previstas na lei e merecem análise técnica.
O STJ Tema 1.137 estabelece que medidas como suspensão de CNH e retenção de passaporte exigem fundamentação específica, esgotamento dos meios típicos e proporcionalidade.
O art. 831 do CPC determina que a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento. Bloqueios em excesso podem ser liberados mediante impugnação.
A prescrição da pretensão executiva e eventuais nulidades processuais (citação inválida, falta de fundamentação, etc.) são matérias de defesa do executado.
Três etapas até o início da atuação técnica em sua defesa.
Apresente a situação por WhatsApp ou e-mail, com os documentos disponíveis (intimação, número do processo, comprovantes do bloqueio).
O escritório examina os documentos, o estágio processual e identifica os instrumentos de defesa aplicáveis à sua situação concreta.
É apresentada uma estratégia técnica, com as possibilidades cabíveis no caso, dentro dos prazos legais do processo.
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Dúvidas comuns sobre execução judicial e defesa do executado. As respostas têm caráter informativo — cada caso concreto exige análise individualizada.
O art. 833, IV do Código de Processo Civil declara impenhoráveis os salários, vencimentos, soldos, remunerações e verbas alimentares. Eventual bloqueio sobre essas verbas pode ser questionado judicialmente. O CPC prevê prazo de 5 dias úteis (art. 854, §3º) para impugnar bloqueios via SISBAJUD. Recomenda-se buscar orientação jurídica imediatamente após a constatação do bloqueio para análise do caso concreto.
O art. 831 do CPC determina que a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Bloqueios em excesso podem ser liberados mediante impugnação. O prazo e os fundamentos da defesa dependem da fase processual e da forma como o bloqueio foi realizado.
Não é uma medida automática. O STJ, no julgamento do Tema 1.137, fixou que a aplicação de medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV do CPC — como a suspensão de CNH — exige, cumulativamente: (i) esgotamento dos meios típicos de execução; (ii) proporcionalidade da medida em relação à dívida; e (iii) fundamentação específica na decisão. A ausência desses requisitos pode embasar pedido de reconsideração ou recurso.
A retenção de passaporte como medida coercitiva está sujeita aos mesmos requisitos do STJ Tema 1.137. Em situações de urgência comprovada — viagem já contratada, motivos profissionais ou de saúde — pode ser pleiteada decisão liminar para liberação do documento, demonstrando-se a desproporcionalidade da medida em relação à dívida. A análise depende dos elementos concretos do caso.
Como regra, o imóvel residencial próprio é impenhorável por força da Lei nº 8.009/90 — o chamado bem de família legal. Há exceções previstas em lei (art. 3º da Lei nº 8.009/90), como dívidas trabalhistas relativas à própria residência, financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, entre outras. A análise da aplicação da impenhorabilidade depende das características do imóvel e da natureza da dívida.
A resposta depende de cada caso. Em situações de execução, existem possibilidades de defesa que podem reduzir, suspender ou afastar a cobrança — impenhorabilidades, excesso de bloqueio, prescrição, nulidades processuais, questionamento da CDA em execuções fiscais. O recomendável é, antes de qualquer pagamento, buscar orientação jurídica para entender as alternativas disponíveis. Em alguns casos, o pagamento pode até ser a melhor solução; em outros, há defesa cabível.
Sim. O escritório atua remotamente em todo o território nacional, por WhatsApp, e-mail e videoconferência. A atuação processual segue o juízo competente para cada caso, independentemente do estado de residência do cliente.
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O escritório Diego Xible — Advocacia de Negócios analisa seu caso e apresenta as possibilidades de defesa disponíveis dentro do ordenamento jurídico, de forma técnica, transparente e sem promessa de resultado.
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